Auto-declaração sobre óleos e gorduras alimentares usados (OAU) para produção de biocombustível de acordo com a Diretiva 2009/28/CE1 ao abrigo do ISCC EU
(este documento não se aplica às entregas nos termos do ISCC DE / 36. BlmSchV)
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Ponto de origem (ex. Restaurante): |
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Morada: |
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Código Postal, Localização: |
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País: |
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Destinatário (Ponto de Recolha): |
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Ao Assinar esta auto-declaração, o signatário declara que os seguintes requisito são cumpridos:
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1.
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A entrega consiste inteiramente de óleos alimentares usados2 (OAU) e não está misturada com óleo fresco. |
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Por favor marque a) ou b): |
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a) X O óleo alimentar é de exclusivamente vegetal3 | |
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b) O óleo alimentar é de origem exclusiva ou parcialmente animal3(ex. banha de porco, manteiga, sebo) | |
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2. |
Está disponível documentação sobre as quantidades entregues. |
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3 |
A legislação nacional aplicável sobre a prevenção e gestão de resíduos (ex. transporte, supervisão, etc.) é cumprida.
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Nota: Ao assinar a presente auto-declaração, o signatário reconhece que os auditores das entidades de certificação (podem ser acompanhados de inspetores das autoridades a fim de avaliarem o desempenho da entidade de certificação) e os responsáveis por esquemas de certificação podem verificar se os requisitos são cumpridos nos termos desta auto-declaração.
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________________________________________ Local, data |
__________________________________________ Assinatura |
1Apenas biomassa definida como a fração biodegradável dos produtos, detritos e resíduos de origem biológica da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), e origem florestal e de indústrias relacionadas, incluindo a pesca e a aquacultura, bem como a fração biodegradável dos resíduos industriais e municipais (Diretiva 2009/28/CE).
2 É importante ter em atenção que a gordura animal não é considerada como biomassa em certos Estados Membros. O biocombustível produzido a partir de matéria-prima de origem animal pode, assim, não ser elegível para contar para a quota de biocombustível nesses Estados Membros.
3 O Óleo vegetal que tenha sido usado para culinária ou para fritar carne e que, por isso, possa estar contaminado com conteúdo animal, não é classificado como sendo de origem animal.